Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2375 de 12/07/2016.
25/02/2025
RPI 2825
Dados do pedido
Número
MU8802590Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/04/2013 e depois extinta em 25/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. R. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
E. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de modelo de utilidade "Restaurador de blocos de panelas de aço" com o objetivo de recompor o perfil refratário de blocos sede de válvula que se desgastam com a passagem do aço liquido, prolongando a vida útil dos referidos blocos sem a necessidade de se retirar a panela do ciclo de operação. A operação consiste em após a retirada da válvula da sede do bloco 2 com desgaste para troca, coloca-se o aparelho para restauração da sede que ao ser acionado o motor 6 o aparelho irá abrir o conjunto de lâminas 3 que em rotação dará a forma do cone original do bloco 2 e em seguida faz-se a projeção de massa refratária pelo interior da panela que irá recompor o bloco, permitindo que a panela retome ao ciclo operacional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2375 de 12/07/2016.
25/02/2025
RPI 2825
Complementar a retribuição da(s) 6a., 7a. e 8a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22140009363-0, 22140994976-6 e 22151002798-4, respectivamente.
12/07/2016
RPI 2375
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 20130053113/RJ de 18/06/2013, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2239, de 03/12/2013.
22/04/2014
RPI 2259
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 20130053113/RJ de 18/06/2013, é necessário que o documento de cessão tenha as assinaturas com firma reconhecida do cedente e do cessionário.
03/12/2013
RPI 2239
#16.1
24/04/2013
RPI 2207
#9.1
05/03/2013
RPI 2200
#7.1
02/05/2012
RPI 2156
22/02/2012
RPI 2146
17/01/2012
RPI 2141
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, I da resolução 191/08.
10/01/2012
RPI 2140
09/03/2011
RPI 2096
#3.1
03/08/2010
RPI 2065
#2.1
14/04/2009
RPI 1997
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.