Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
Dados do pedido
Número
MU8802568Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
Esta patente Modelo de Utilidade reivindica mudanças nas lanternas de cor vermelha por cor laranja "2 e 2", fig. 1 e 2 e ainda dobrar intensidade das luzes vermelhas de freio. O mesmo será controlado por um novo dispositivo 5, instalado no circuito hidráulico e elétrico do freio, fig. 4. O objetivo é ampliar a perceptividade dos motoristas nas frenagens, principalmente nos períodos noturnos. Pois até hoje as luzes são vermelhas tanto para as lanternas como para as luzes de freio. Isto confunde o motorista de trás quando o veículo da frente é freado. Já com a cor laranja, exclusivo nas lanternas o diferencial em relação às luzes vermelhas do freio será enorme, e a capacidade perceptiva do motorista se tornará tão nítida e instantânea que em suas pilotagens não precisará mais estar com seus olhos fitados nas lanternas dianteiras, para distinguir se está freando ou não. Portanto, este projeto não é uma opção, mas uma necessidade para um trânsito tão intenso atualmente. Certamente moralizará mais as leis de trânsito, favorecerá aos motoristas e ainda diminuirá os acidentes noturnos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
03/08/2010
RPI 2065
#2.1
14/04/2009
RPI 1997
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