Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
Dados do pedido
Número
MU8802256Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/10/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INTERGRAF INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA
SP, BR
Inventores
H. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO EM CALENDÁRIO PERMANENTE DE MESA. O presente resumo refere-se a uma patente de modelo de utilidade para calendário permanente de mesa, pertencente ao campo dos meios para marcar o tempo, compreendido: por campo fixo (1) formado por cinco linhas (2) e treze colunas (3), nas quais ficam inscritos números de um -1- a trinta e um - 31 -, convenientemente arranjados e distribuídos; e por cursor (20) deslocável sobre o campo fixo (1) e dotado de trinta e cinco janelas (21), distribuídas em cinco linhas (22) e sete colu- nas (23) dispostas em correspondência às linhas e colunas do campo fixo, cada coluna de dito cursor fica em correspondência a uma marcação (24) do nome de um dia da semana; dito campo fixo (1) estando inserido em uma base (4); esta é um corpo tubular de seção triangular e o cursor (20) é formado por face (25) dotada das janelas (21) e faces posteriores coladas uma na outra (28), (29) que deslizam em trecho (5) da base (4) que tem in- serido o campo fixo (1); dita base (4) e o cursor (20) são obtidos a partir de cartão ou cartolina ou papelão ou plástico semi-rígido ou outros materiais em forma de lâmina, convenientemente recortados, vincados, dobrados e montados através de técnicas de artes gráficas e cartonagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
#11.1
08/05/2012
RPI 2157
#3.1
19/04/2011
RPI 2102
Referente a RPI 2073 de 28/09/2010, por considerar-se parcialmente cumprida a exigência publicada anteriormente, pois o documento de procuração não foi apresentado em sua forma ORIGINAL, TRASLADO OU FOTOCÓPIA AUTENTICADA, conforme exposto no artigo 216 § 1° da LPI. Desta forma, solicita-se a regularização do citado documento, sob a pena do arquivamento definitivo do pedido.
28/12/2010
RPI 2086
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
28/09/2010
RPI 2073
#2.1
17/02/2009
RPI 1989
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