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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CARRETEL COM ELEMENTO FIXADOR DA EXTREMIDADE DO FIO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8802177

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

09/09/2008

Publicação

30/06/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/08
  2. Publicação30/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/17
  5. Concessão20/06/17
  6. Extinto24/10/23

Patente concedida em 20/06/2017 e depois extinta em 24/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. B. (pessoa física)

SP, BR

H. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CARRETEL COM ELEMENTO FIXADOR DA EXTREMIDADE DO FIO. Constituído por um carretel com elemento fixador da extremidade do fio (1), pertence ao campo dos artigos para armazenar fios em bobinas, compreendido por um carretel constituído por um cilindro tubular (2) de diâmetro e comprimento padrão, contendo dois flanges e suas extremidades para entremear e conter a bobina de fio (5), sendo uma das extremidades dotada de um fixador de fio (6), o qual é constituído por um disco (7) de diâmetro similar ao do flange superior (4), posicionado em paralelo à extremidade externa do referido flange (4); dito disco (7) possui um conjunto de molas planas (8) posicionadas radialmente, os quais contém em sua face interna projeções cilíndricas com o topo semicircular (9), os quais ficam em contato permanente com a face externa do respectivo flange superior (4); a fixação da extremidade do fio da bobina é obtida pelo posicionamento do fio entre as molas planas (8) e o respectivo flange superior (4); a constante elástica das molas permitem uma fixação fácil e retirada simplificada da extremidade do fio múltiplas vezes, enquanto durar a linha.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2739 de 04-07-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/10/2023

RPI 2755

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

04/07/2023

RPI 2739

Concessão da patente

#16.1

20/06/2017

RPI 2424

Deferimento

#9.1

11/04/2017

RPI 2414

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/12/2016

RPI 2398

8.7

29/11/2016

RPI 2395

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/09/2016

RPI 2383

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Christian Oliver Blau.

19/04/2011

RPI 2102

Publicação antecipada

#3.2

30/06/2009

RPI 2008

Pedido de patente depositado

#2.1

10/02/2009

RPI 1988

Monitoramento de patentes

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