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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MECANISMO DE SUPORTE E ELEVAÇÃO DE VIDROS AUTOMOBILÍSTICOS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8801825

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/01/2008

Publicação

06/01/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/08
  2. Publicação06/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/17
  5. Concessão28/03/17
  6. Extinto25/05/21

Patente concedida em 28/03/2017 e depois extinta em 25/05/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. T. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

W. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MECANISMO DE SUPORTE E ELEVAÇÃO DE VIDROS AUTOMOBILÍSTICOS. Idealiza um mecanismo de suporte e elevação dos vidros automobilísticos (1); pertence ao campo dos artigos para componentes automobilísticos, constituído por uma estrutura principal (2), que dá suporte ao conjunto de elementos dinâmicos do conjunto, definidos, pelo semiarco de engrenagem (3), alavanca principal (4) e alavancas secundárias (5) contrapostas; a estrutura principal (2) possui quatro formações distintas, porém em continuidade material, quais sejam, uma estrutura lamelar retangular (6), cujo um dos extremos, há uma formação em "L" (7) horizontal e no outro extremo, uma estrutura tipo caixa (10), tendo no perímetro, paredes ortogonais (11) de contorno similar a vm diapasão largo; na extremidade de menor largura da estrutura tipo caixa (10), há uma projeção retangular (15) de maior largura e modesta espessura, cuja face, análoga à formação em "L" (7), ostenta quatro projeções cilíndricas (8); o sem iarco de engrenagem (3) e a alavanca principal (4), são formadas em peça única, sendo que o semiarco, apresenta um vão de luz ou recorte em arco (17).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2614 de 09-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/05/2021

RPI 2629

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

09/02/2021

RPI 2614

Concessão da patente

#16.1

28/03/2017

RPI 2412

Deferimento

#9.1

14/02/2017

RPI 2406

Republicação - classificação IPC

#15.11

A classificação anterior era: E05F 15/16

25/08/2015

RPI 2329

Publicação antecipada

#3.2

06/01/2009

RPI 1983

Pedido de patente depositado

#2.1

09/09/2008

RPI 1966

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