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Dado oficial do INPI

CARTÃO MAGNÉTICO BANCÁRIO COM IDENTIFICAÇÃO ÚNICA

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8801804

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/04/2008

Publicação

15/02/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/08
  2. Publicação15/02/11
  3. Exame
  4. Indeferido15/08/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 15/08/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

K. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

CARTÃO MAGNÉTICO BANCÁRIO COM IDENTIFICAÇÃO ÚNICA, tem por objeto um prático e inovador meio para evitar que copias de cartões, a partir da implantação da nova disposição, sejam aceitas ou usadas nos pontos de saques, Visto conter um micro circuito a ser inserido no cartão magnético com identidade única a nível mundial (UID) e de um leitor especialinserido no atual leitor de cartão magnético do ponto de saque, que lê o (UID) do novo cartão, sem excluir a funcionalidade padrão do antigo leitor, até a total renovação de todos os cartões distribuídos no mercado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

15/08/2017

RPI 2432

Indeferimento

#9.2

04/04/2017

RPI 2413

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/10/2016

RPI 2389

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: G06K 19/07, B42D 15/10

25/08/2015

RPI 2329

8.7

28/04/2015

RPI 2312

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/02/2011

RPI 2093

6.7

Referente a RPI 2062 de 13/07/2010, por considerar-se parcialmente cumprida a exigência publicada anteriormente, pois o documento de procuração não foi apresentado em sua forma ORIGINAL, TRASLADO OU FOTOCÓPIA AUTENTICADA, conforme exposto no artigo 216 § 1° da LPI. Desta forma, solicita-se a regularização do citado documento, sob a pena do arquivamento definitivo do pedido.

13/10/2010

RPI 2075

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

13/07/2010

RPI 2062

Pedido de patente depositado

#2.1

09/09/2008

RPI 1966

Monitoramento de patentes

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