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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
15/12/2015
RPI 2345
Dados do pedido
Número
MU8801721Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/12/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM PORTA DE CORRER. Que incorpora uma barra de sustentação, instalada superior e externamente ao portal, a qual, além de suportar a porta, atua também como elemento de guia para seu deslocamento, o que será obtido por meio de corrediças, que são instaladas no interior da dita barra de sustentação, e nais quais são previstas ainda projeções verticais, que serão fixas em pontos estratégicos na borda superior da porta, para permitir uma perfeita distribuição do seu peso, evitando assim o dispêndio excessivo de esforço físico para o seu deslocamento, sendo que seu paralelismo, em relação à parede onde está instalada, durante a movimentação, é mantido com o auxílio de um elemento de guia, que está instalado próximo à extremidade inferior livre da porta, sendo previsto ainda um elemento de lingüeta, instalado junto ao portal de fechamento da porta, que cooperará com a fechadura da porta, para promover sua retenção, sendo que, quando do aproveitamento de instalações de porta de abrir convencionais, os rebaixos existentes nos portais são fechados através de um elemento de acabamento, em forma de meia-cana.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
15/12/2015
RPI 2345
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
11/08/2015
RPI 2327
#12.2
06/01/2015
RPI 2296
Requerente da Devolução de Prazo: JOAQUIM HORTA MILAGRES @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 15 (quinze) dias, prazo mínimo, a partir desta notificação.[140]
14/10/2014
RPI 2284
ANULADA A PUBLICAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO, CONFORME PUBLICADO NA RPI 2273 DE 29/07/2014, POR TER SIDO INDEVIDA.
09/09/2014
RPI 2279
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/07/2014
RPI 2273
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 14, 24 e 25 da LPI
15/04/2014
RPI 2258
#7.1
22/10/2013
RPI 2233
20/08/2013
RPI 2224
30/07/2013
RPI 2221
#3.1
16/08/2011
RPI 2119
Referente a RPI 2073 de 28/09/2010, por considerar-se parcialmente cumprida a exigência publicada anteriormente, pois o documento de procuração não foi apresentado em sua forma ORIGINAL, TRASLADO OU FOTOCÓPIA AUTENTICADA, conforme exposto no artigo 216 § 1° da LPI. Desta forma, solicita-se a regularização do citado documento, sob a pena do arquivamento definitivo do pedido.
28/12/2010
RPI 2086
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
28/09/2010
RPI 2073
#2.1
11/11/2008
RPI 1975
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Monitoramento de patentes
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