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Dado oficial do INPI

QUEIMADOR À ÁLCOOL E CONGÊNERES UTILIZADO NO AQUECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DIVERSOS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8801720

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

14/07/2008

Publicação

09/11/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/08
  2. Publicação09/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento11/07/17
  5. Concessão03/10/17
  6. Extinto29/08/23

Patente concedida em 03/10/2017 e depois extinta em 29/08/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

RS, BR

L. O. (pessoa física)

RS, BR

L. J. (pessoa física)

RS, BR

M. B. (pessoa física)

RS, BR

R. K. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

L. O. (pessoa física)

BR

L. J. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

R. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

QUEIMADOR À ÁLCOOL E CONGÊNERES UTILIZADO NO AQUECIMENTO DEEQUIPAMENTOS E PRODUTOS DIVERSOS. Consiste essencialmente de um queimador (1) de alta eficácia que utiliza biocombustível, preferencialmente etanol, como combustível para tanto possuindo uma construção diferenciada, a iniciar pela motobomba (2) de combustível resistente a corrosão e com vazáó e pressão adequadas para esse tipo de combustível encaminhado por circuito (3) hidráulico para o tubo (4) queimador onde está localizado o(s) bico(s) (5) e os ignitores (6) viabilizadores da combustão que recebe oxigênio proveniente de turbina (7) que também direciona a chama, resguardando outras possibilidades de configuração construtiva.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2731 de 09-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/08/2023

RPI 2747

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

09/05/2023

RPI 2731

Transferência deferida

#25.1

14/12/2021

RPI 2658

Concessão da patente

#16.1

03/10/2017

RPI 2439

Deferimento

#9.1

11/07/2017

RPI 2427

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/03/2017

RPI 2410

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/11/2016

RPI 2392

8.7

02/02/2016

RPI 2352

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/11/2010

RPI 2079

6.8

Anulada a exigência por ter sido indevida.

05/10/2010

RPI 2074

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

28/09/2010

RPI 2073

Pedido de patente depositado

#2.1

11/11/2008

RPI 1975

Monitoramento de patentes

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