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Dado oficial do INPI

GARRAFA PLÁSTICA SANFONADA DE BEBIDA CARBONATADA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8801692

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/07/2008

Publicação

28/09/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/08
  2. Publicação28/09/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. Z. (pessoa física)

RS, BR

R. J. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

R. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

GARRAFA PLÁSTICA SANFONADA DE BEBIDA CARBONATADA que possibilita a redução do volume interno para que, conforme o consumo da bebida, o gás que está contido nesta (normalmente dióxido de carbono), o qual tende a se separar da bebida, terá menor volume para permanecer após a separação, resultando em menor perda de gás. É constituída de uma garrafa plástica que possui uma sanfona disposta no seu corpo. Esta sanfona é projetada para que cada gomo desta sanfona se feche de forma programada e sucessiva quando acionada uma força de compressão no sentido axial, pois cada gomo da sanfona é dotado de um perfil diferenciado. Os gomos da sanfona, quando se fecham, promovem uma resistência contrária às forças que tendem a solicitar que este gomo volte à condição inicial, mantendo desta forma a sanfona fechada. Conforme a bebida é consumida a sanfona será fechada de maneira que fique o menor volume vazio possível, no qual o gás irá se concentrar quando da armazenagem da garrafa. É produzida da mesma forma que são produzidas atualmente as garrafas utilizadas para bebidas carbonatadas, através do processo de sopro de uma pré-forma em um molde, o qual define a forma da garrafa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2317 de 02-06-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

02/06/2015

RPI 2317

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/09/2010

RPI 2073

Pedido de patente depositado

#2.1

04/11/2008

RPI 1974

Monitoramento de patentes

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