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Dado oficial do INPI

QUEIMADOR DE BIOMASSA COM ALIMENTAÇÃO PNEUMÁTICA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8801614

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/07/2008

Publicação

10/04/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/08
  2. Publicação10/04/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Indústria e Comércio de Máquinas Polidryer Ltda - ME

MG, BR

Inventores

F. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

QUEIMADOR DE BIOMASSA COM ALIMENTAÇÃO PNEUMÁTICA. O presente Modelo de Utilidade trata-se de um queimador de resíduos vegetais provenientes das atividades agrícolas e agroindustriais de unidadesarmazenadoras em geral, sendo este diferente dos existentes devido a sua alimentação pneumática, seu aproveitamento do calor devido ao revestimento externo e operacionalidade. O queimador é compreendido por um reservatório de resíduos vegetais (1), um eixo agitador (2), uma rosca sem fim (3), que carrega o resíduo até o ponto de alimentação (15) e neste o fluxo de ar proveniente do ventilador centrífugo (4) encaminha o resíduo até uma grelha móvel (6) que fica dentro da câmara de combustão (5), local onde o resíduo é queimado. Parte do fluxo de ar proveniente do ventilador centrifugo (4) atinge a câmara de combustão (5) por meio da transição de ar (16). Para oresfriamento do sistema um revestimento externo (8) e um outro ventilador centrífugo (9) são utilizados, no qual o ar quente proveniente de tal sistema é também aproveitado, sendo este encaminhado para o sistema difusor (11), por meio de uma tubulação (10). Os gases da queima do material são direcionados para um sistema difusor (11) por meio de tubulações (10), sendo este aproveitado para fins em particular.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2313 de 05-05-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

05/05/2015

RPI 2313

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/04/2012

RPI 2153

6.7

O signatário da petição inicial não foi devidamente identificado, desta forma não foi possível comprovar que este possui poderes para representar o depositante. Para regularizar o pedido, apresente documentação esclarecendo tal fato.

28/09/2010

RPI 2073

Pedido de patente depositado

#2.1

21/10/2008

RPI 1972

Monitoramento de patentes

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