Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
Dados do pedido
Número
MU8801557Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
INTERRUPTOR AUTOMOTIVO PARÁ ACIONAMENTO EQUIPAMENTOS VEICULAR. Se refere a um equipamento utilizado para o acionamento de equipamentos veicular e pode ser fabricado pelo processo de moldagem em zamak, alumínio e por injeção em plástico, com um inserto em aço na parte interna para reforço. O referido inserto (1) tem o objetivo de propiciar a resistência adequada região do corpo (2) entre a rosca (3) e o sextavado (4), onde é colocada a chave para aperto da peça que sofre um torque quando o mesmo é fixado no veículo. Diminuindo assim os custos com material, com a redução do material desperdiçado e também com o tempo de fabricação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
23/03/2010
RPI 2046
Referente a RPI 2038 de 26/01/2010.
09/02/2010
RPI 2040
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
26/01/2010
RPI 2038
#2.1
14/10/2008
RPI 1971
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.