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Dado oficial do INPI

INTERRUPTOR AUTOMOTIVO PARA ACIONAMENTO EQUIPAMENTOS VEICULAR

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8801557

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/06/2008

Publicação

23/03/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/08
  2. Publicação23/03/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

INTERRUPTOR AUTOMOTIVO PARÁ ACIONAMENTO EQUIPAMENTOS VEICULAR. Se refere a um equipamento utilizado para o acionamento de equipamentos veicular e pode ser fabricado pelo processo de moldagem em zamak, alumínio e por injeção em plástico, com um inserto em aço na parte interna para reforço. O referido inserto (1) tem o objetivo de propiciar a resistência adequada região do corpo (2) entre a rosca (3) e o sextavado (4), onde é colocada a chave para aperto da peça que sofre um torque quando o mesmo é fixado no veículo. Diminuindo assim os custos com material, com a redução do material desperdiçado e também com o tempo de fabricação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.

02/10/2012

RPI 2178

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

02/05/2012

RPI 2156

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/03/2010

RPI 2046

6.8

Referente a RPI 2038 de 26/01/2010.

09/02/2010

RPI 2040

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

26/01/2010

RPI 2038

Pedido de patente depositado

#2.1

14/10/2008

RPI 1971

Monitoramento de patentes

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