Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2156 de 02/05/2012.
27/08/2013
RPI 2225
Dados do pedido
Número
MU8801528Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Mondicap Indústria Comércio e Serviços ltda.
SP, BR
Inventores
P. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
REGULADOR DE FLUXO PARA APLICAÇÃO ESPECÍFICA. O regulador em causa, por ter sido criado e desenvolvido ao controle (quantidade) da passagem ou da extração, no caso, de óleos comestíveis de seu recipiente, é constituído por um corpo monobloco fabricado em plástico, de preferência, provido de formado substancialmente discoidal e semi giratório (1), cujo núcleo dispõe de um grupo de pequenas aletas (2) moldadas em ângulo ascendente e convergidas para um ponto em comum em sua 'inhas de topo (3) e portador no seu setor externo de um pequeno ressalto (4) com função de alavanca que descreve um determinado deslocamento (avanço/recuo) entre os limitadores de curso (5), moldados no setor periférico contornante da linha de topo da tampa fixa (6) que, juntamente com a sobre-tampa articulada (7) interligada pela dobradiça externa e traseira (8) moldada no seu setor mediano, formam o elemento vedante do frasco que armazena o referido óleo comestível. A rotação desse regulador se dá no plano horizontal do setor interno e mediano da tampa fixa (6), onde ele é fixado através de garras internas aqui não ilustradas e devidamente protegido pela sobre- tampa articulada (7). Contra uma eventual violação, o elemento vedante que dispõe do regular em causa possui um lacre semi contornante externo (9) em sua linha mediana, dotado de pinos de ruptura (10), próprio para prender o ressalto (11) dianteiro - "unha" - da sobre-tampa articulada (7).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2156 de 02/05/2012.
27/08/2013
RPI 2225
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSAnotada da indisponibilidade do pedido, conforme determinação do Sr. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo - SP.
28/08/2012
RPI 2173
#8.6
Referente às 3ª e 4ª anuidades.
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
04/01/2011
RPI 2087
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
10/08/2010
RPI 2066
#2.1
14/10/2008
RPI 1971
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.