Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: E01F 9/06
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
MU8801514Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TACHAS REFLETIVAS COM CAMADA AUTO-ADESIVA PARA APLICAÇÃO POR COLAGEM DIRETA EM SUBSTRATOS VIÁRIOS. O presente pedido de patente se refere a um modelo de utilidade para tachas refletivas (1) , a qual vem a oferecer como ato inventivo o fato inédito de compreender uma base auto-adesiva, graças a uma camada de adesivo termoplástico (2) aplicado sob sua base plana, tornando-a pronta para uso; dito adesivo (2) possui formato laminado, com espessura podendo variar entre 1 a 5 mm, é ainda coberto por uma folha de polietileno (3), não aderente, protetora da face de contato do adesivo (2); Esta disposição vem a proporcionar uma prática aplicação por colagem direta das tachas (1) sobre a superfície de rodovias e vias urbanas, as quais podem ser liberadas para o tráfego de veículos imediatamente após sua aplicação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: E01F 9/06
16/08/2016
RPI 2380
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2311 de 22-04-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/11/2015
RPI 2342
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
22/04/2015
RPI 2311
#3.2
04/08/2009
RPI 2013
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
03/03/2009
RPI 1991
#2.1
14/10/2008
RPI 1971
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