Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
Dados do pedido
Número
MU8801491Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COLUNA ELEVATÓRIA PARA PESSOA. Patente de modelo de utilidade, é compreendida por uma coluna 1 com pés 2 e suporte 3 tendo nela encaixados externamente suporte do assento 4 e suporte do pedal 5 que deslizam longitudinalmente para dma ou para baixo. Os suportes, do assento 4 e do pedal 5, travam-se na coluna 1 devido ao fato que os lados internos dos mesmos têm o mesmo formato do perfil externo da coluna 1 e, como o assento 6 e o pedal 10 estão afastados do eixo da coluna 1, faz com que qualquer pressão exercida tanto sobre o assento 6 como no pedal 10 travem esses suportes na coluna 1 pela ação fricativa. O operador, sentado no assento 6, apoia os pés no pedal 10, levanta-se até ficar em pé, e, naturalmente faz pressão no pedal 10 que este abaixa levantando o braço de elevação 11 e o suporte do assento 4. Já elevado o assento, o operador senta-se novamente e, aliviando os pés, faz com que o suporte do pedal 5 suba e retome à posição inidal, pela ação das molas de retorno 12. A sequência destes movimentos, fará o operador subir até a altura desejada. Para descer, o operador puxa a alavanca 8, que pressiona as sapatas de freio 7 contra a coluna 1, eliminando assim a ação fricativa exercida pelo suporte do assento 4 na coluna 1, e, a velocidade de descida é controlada pelo operador que puxa menos ou mais a alavanca 8.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Referente às 3ª e 4ª anuidades.
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
09/02/2010
RPI 2040
#2.1
14/10/2008
RPI 1971
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