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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CONJUNTO DE CONTROLE DE TRAÇÃO PARA RODA DE VEÍCULO INFANTIL

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8801135

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/05/2008

Publicação

13/01/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/08
  2. Publicação13/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/16
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 30/08/2016, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Brinquedos Bandeirante S.A.

SP, BR

VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

SP, BR

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Inventores

R. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CONJUNTO DE CONTROLE DE TRAÇÃO PARA RODA DE VEÍCULO INFANTIL. De um conjunto (1) de controle de tração para rodas (R) de veículos infantis, ou seja, acoplar um meio de tração junto aos pedais, meio este, mais particularmente utilizado por crianças cujo controle motor já está estabelecido, ou ainda, desacoplar o conjunto de tração junto à roda do referido veículo, utilizado por crianças cujo controle motor não está totalmente desenvolvido ainda, neste caso a tração é exercida manualmente por um individuo responsável pela criança, onde se prevê um conjunto (1) de controle de tração para roda (R) de veículo infantil, confeccionado em material plástico ou outro de características semelhantes, posicionado horizontalmente no eixo (E) da roda (R) compondo: um elemento discóide fixo (2) à roda e dotado de porção sextavada (3) laminar e axial de maior altura, um segundo elemento discóide móvel (2a), igualmente dotado de porção axial sextavada (3a), ditas porções sextavadas (3) e (3a) interligadas por encaixe; um limitador (4) de curso e travamento do elemento discóide móvel (2a) , quando este está desacopíado do elemento discóide fixo (2); um conjunto de contenção (5) dotado de uma luva (6) cilíndrica, que desliza verticalmente no prolongamento do garfo (G) e encosta o elemento discôide móvel (2a) junto ao limitador de curso (4) ; um elemento de trava (7) previsto ortogonalmente na porção extrema inferior da referida luva (6)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

27/12/2016

RPI 2399

Deferimento

#9.1

30/08/2016

RPI 2382

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/03/2016

RPI 2360

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: B62M 1/02 , A63H 17/00

26/01/2016

RPI 2351

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Brinquedos Bandeirante S.A.

19/04/2011

RPI 2102

Publicação antecipada

#3.2

13/01/2009

RPI 1984

Pedido de patente depositado

#2.1

23/09/2008

RPI 1968

Monitoramento de patentes

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