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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VÁLVULA PARA TUBULAÇÕES DE SAÍDA DE CAIXA DE ÁGUA

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8801084

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/04/2008

Publicação

01/12/2009

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito18/04/08
  2. Publicação01/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VÁLVULA PARA TUBULAÇÕES DE SAIDA DE CAIXA DE ÁGUA. Idealiza e aperfeiçoa um dispositivo pressurizador, denominada de válvula para tubulações de saída de caixa de água (1), cuja válvula de desvio atua por meio de uma calota acoplada a um eixo coaxial, de modo ao conjunto ser sensibilizado com qualquer variação mínima de pressão; com a construtividade da calota de oclusão, torna-se desnecessário o emprego de esferas e gavetas de separação de cavidades de fornecimento, ou seja, o espaço de contenção da água da caixa e a água advinda da rede de abastecimento e sua funcionalidade mostrou ser mais eficaz, além de sofre menor desgaste e impossibilitar o travamento; o novo projeto de válvula também prevê como opção, a integração de um regulador de pressão (4), junto à válvula de conexão em "T" (2) que atua por meio de um dispositivo limitador de pressão, ajustável quanto à contra-força produzida em relação à pressão da água de suprimento da operadora, o que torna a instalação mais segura, bem como de utilização mais racionalizada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52400.120742/2018-89 @ 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 0186810-21.2017.4.02.5101/RJ @ AUTOR: BLUKIT METALURGICA LTDA @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: ALUISIO RIVEIRO FAGUNDES @ Decisão: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. A decisão transitou em julgado em 12/12/2025.

30/12/2025

RPI 2869

19.1

Processo INPI nº 52400.087628/2017-59 @ 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 0116975-43.2017.4.02.5101/RJ @AUTOR: CENSI INDUSTRIA DE PRODUTOS HIDROSSANITARIOS LTDA. @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: ALUISIO RIVEIRO FAGUNDES @ Sentença: A pretensão autoral formulada no presente processo nº 0116975- 43.2017.4.02.5101, bem como no processo conexo nº 01868102120174025101, não merece acolhimento, uma vez que restou comprovado o atendimento aos requisitos de patenteamento e demais determinações legais do modelo de utilidade MU8801084, devendo, portanto, ser mantida válida sua concessão . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do Art. 487, inciso I, do CPC. Transitada em julgado.

23/07/2024

RPI 2794

22.15

INPI-52400.087628/2017 @ Origem: Juízo da 31ª Vara Federal Do Rio de Janeiro @ Processo Nº 0116975-43.2017.4.02.5101 @ Ação de Nulidade de Registro com Pedido de Tutela Antecipada @ Autor: CENSI Indústria de Produtos Hirossanitários LTDA @Réu: Aluisio Riveiro Fagundes e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

13/06/2017

RPI 2423

Concessão da patente

#16.1

13/09/2016

RPI 2384

Deferimento

#9.1

30/08/2016

RPI 2382

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/04/2016

RPI 2362

15.24.2

05/01/2016

RPI 2348

15.24

15/12/2015

RPI 2345

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/12/2009

RPI 2030

Pedido de patente depositado

#2.1

23/09/2008

RPI 1968

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