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Dado oficial do INPI

SUPORTE DINÂMICO PARA REGULAGEM DA POSIÇÃO DE MONITOR LCD

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8800733

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

25/01/2008

Publicação

24/01/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/08
  2. Publicação24/01/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. H. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

S. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SUPORTE DINÂMICO PARA REGULAGEM DA POSIÇÃO DE MONITOR LCD. Compreendendo uma base em forma de placa (1), da qual se projeta excentricamente o eixo de susitentação com haste fixa (2) provida de vinco interno, com trecho superior telescópico (3), tendo regulagem de altura por meio de parafuso externo (4) ou grampo fixador de pressão interno (5), que se adapla aos orificios lineares verticais (6) previstos no eixo de sustentação (2) e se encaixa ao furo (7) da porção telescópica superior (3) na altura desejada, sendo que em ambos os casos, o monitor LCD (8), é adaptado ao suporte por meio de placa traseira (9), fixada por parafusos (10) à peça de junção em forma de chapa recurvada (11), com orificios transpassados por rosqueamento de um pino (12) tendo chave de ajuste em "L" (13). que também se prende ao eixo telescópico (3) pela furação (14) praticada em região próxima à sua extremidade livre, que é fechada por peça de acabamenir, superior (15) que se encaixa à abertura superior da mesma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.7

Não conhecida a petição n° 020110095140/RJ de 13/09/2011 em virtude do disposto no Art. 218, inciso I da LPI.

13/03/2012

RPI 2149

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

24/01/2012

RPI 2142

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

27/09/2011

RPI 2125

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

13/10/2009

RPI 2023

Pedido de patente depositado

#2.1

29/04/2008

RPI 1947

Monitoramento de patentes

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