15.7
Não conhecida a petição n° 020110095140/RJ de 13/09/2011 em virtude do disposto no Art. 218, inciso I da LPI.
13/03/2012
RPI 2149
Dados do pedido
Número
MU8800733Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. H. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
S. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SUPORTE DINÂMICO PARA REGULAGEM DA POSIÇÃO DE MONITOR LCD. Compreendendo uma base em forma de placa (1), da qual se projeta excentricamente o eixo de susitentação com haste fixa (2) provida de vinco interno, com trecho superior telescópico (3), tendo regulagem de altura por meio de parafuso externo (4) ou grampo fixador de pressão interno (5), que se adapla aos orificios lineares verticais (6) previstos no eixo de sustentação (2) e se encaixa ao furo (7) da porção telescópica superior (3) na altura desejada, sendo que em ambos os casos, o monitor LCD (8), é adaptado ao suporte por meio de placa traseira (9), fixada por parafusos (10) à peça de junção em forma de chapa recurvada (11), com orificios transpassados por rosqueamento de um pino (12) tendo chave de ajuste em "L" (13). que também se prende ao eixo telescópico (3) pela furação (14) praticada em região próxima à sua extremidade livre, que é fechada por peça de acabamenir, superior (15) que se encaixa à abertura superior da mesma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Não conhecida a petição n° 020110095140/RJ de 13/09/2011 em virtude do disposto no Art. 218, inciso I da LPI.
13/03/2012
RPI 2149
#3.6
24/01/2012
RPI 2142
#11.6
27/09/2011
RPI 2125
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
13/10/2009
RPI 2023
#2.1
29/04/2008
RPI 1947
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.