Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2164 de 26/06/2012.
11/06/2013
RPI 2214
Dados do pedido
Número
MU8800640Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. C. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
G. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO FLUTUANTE DE SALVATAGEM. Especialmente de um dispositivo flutuante que é verdadeiramente inédito no segmento de salvatagem em condições de naufrágio, desenvolvendo importante e decisiva função na sobrevida de pessoas vítimas de acidentes ou outras ocorrências marítimas, ou seja, oferecendo meios antes não disponibilizados por quaisquer meios ou dispositivos conhecidos. O dispositivo é tipo Kit (1), composto de uma base (2) preferencialmente plana e confeccionada em material flutuante, sobre a qual está incorporado, em conjunto único, um reservatório (3) fechado e vedado sob pressão, sendo que, em pontos distais do Kit (1) estão dispostos elementos de amarração (4), o modelo é provido de uma pluralidade de compartimentos (5), cada qual destinado ao armazenamento de diferentes tipos de produtos de salvatagem (P) (como água, alimentos, rádios, sinalizadores e outros), os quais deverão estar protegidos e vedados no interior do reservatório (3); adicionalmente, cada produto poderá estar alojado individualmente em embalagem lacrada e impermeável no interior dos respectivos compartimentos (5); o reservatório (3) recepciona uma tampa (6) com formato respectivo, aplicando-se a esses componentes fechos de pressão (7) e elementos contomantes de vedação (8). Opcionalmente, o Kit (1) pode ser passível de violação individual de cada compartimento (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2164 de 26/06/2012.
11/06/2013
RPI 2214
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
26/06/2012
RPI 2164
#3.1
27/04/2010
RPI 2051
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020090009706/RJ de 30/01/2009.
17/11/2009
RPI 2028
#2.1
23/12/2008
RPI 1981
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