Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
06/12/2016
RPI 2396
Dados do pedido
Número
MU8800560Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. N. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
G. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SEMI-REBOQUE DE RODA ÚNICA AUTODIRECIONAL PARA ACOPLAR EM MOTOCICLETAS se refere ao desenvolvimento de um semi-reboque de roda única autodirecioflal para acoplar em motocicletas, de modo a possibilitar à motocicleta transportar cargas pequenas sem ter de empregar os baús traseiros montados em trailes. Compreende: - um chassi tubular estrutural (1); - sistema auto-direcional (9); - mecanismo giratório - sistema anti-vibrações estabilizador da roda; - suspensão com dois amortecedores (10) hidro-mecânicos; - rodado composto de uma única roda (7) e; - caixa de carga.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
06/12/2016
RPI 2396
#6.1
14/06/2016
RPI 2371
#3.2
27/10/2009
RPI 2025
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
30/06/2009
RPI 2008
#2.1
09/12/2008
RPI 1979
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.