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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM MÁQUINA PARA UTILIZAÇÃO ESPECÍFICA

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8800435

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/08/2008

Publicação

16/11/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/08
  2. Publicação16/11/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM MÁQUINA PARA UTILIZAÇÃO ESPECIFICA. A máquina aqui relatada, fruto da disposição construtiva em questão e destinada a pré estiragem do tradicional filme (4) ou película plástica amplamente utilizado no revestimento e/ou proteção de embalagens com produtos alimentícios refrigerados ou não, assim como de outros produtos em geral, consiste de um gabinete (1) provido numa das laterais de seu setor dianteiro de um amplo painel de comando (2), seguido por um conjunto de cilindros (3) paralelamente dispostos no setor central dessa máquina e empregados no processamento do mencionado filme (4). A máquina em causa dispõe, ainda, de um desbobinador fixo acoplado (5) provido de avanço e recuo pneumático acionado por contato de ajuste de pressão, de dois rolos (6) usados no estiramento transversal desse filme (4), dotados de vincos de arraste acionados, destinado a manter a largura do citado filme processado e rolos pressores destinados ao estiro longitudinal desse produto processado. Toda a operação da máquina aqui descrita é automatizada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

16/11/2011

RPI 2132

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

14/06/2011

RPI 2110

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

22/09/2009

RPI 2020

Pedido de patente depositado

#2.1

16/12/2008

RPI 1980

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