Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
MU8800424Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/08/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM AMORTECEDOR DE CHOQUES. Que consiste de um acessório composto de carcaça C, câmara de pressão CP cuja extremidade oposta está apoiada sobre molas M, câmara de compensação CC, êmbolo E, área de pressão d1 e área de escoamento do fluido d2, e cujo princípio de funcionamento se baseia na diferença entre a área de pressão e de escoamento do fluido (d1 e d2), e por ser a área da câmara de pressão menor que a de escoamento durante o processo de frenagem e deslocamento do êmbolo é gerada uma força proporcional à pressão da câmara no sentido contrário ao deslocamento do êmbolo, e as molas cedem permitindo o movimento da câmara e consequente passagem do fluido entre ela e a carcaça do acessório, e o diâmetro de escoamento do fluido (d2) é relativamente grande comparado com a área necessária para a vazão do fluido, assim é exigido um pequeno deslocamento da câmara de pressão para que a vazão seja a ideal, e sendo o curso das molas pequeno, a variação da carga das mesmas também é pequena, o que resulta na estrutura reação de pequena diferença.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/03/2018
RPI 2464
Não conhecida a petição nº 018120027483/SP de 27/07/2012 em virtude do disposto no Art. 218 inciso I da LPI.
18/12/2012
RPI 2189
#11.1
08/05/2012
RPI 2157
#3.2
12/01/2010
RPI 2036
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento
28/07/2009
RPI 2012
#2.1
16/12/2008
RPI 1980
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