Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/04/2017
RPI 2415
Dados do pedido
Número
MU8800383Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 18/04/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. R. (pessoa física)
SP, BR
S. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
S. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CONJUNTO PARA MONTAGEM DE PISO ELEVADO. Compreendendo pedestais de apoio reguláveis (1) e de placas quadradas (2) que, combinados entre si, permitem a montagem de pisos elevados para diferentes usos ou em situações que exigem passagem de cabos elétricos e de dados, bem como tubulações e outros, sob o piso montado; dito pedestal de apoio regulável (1) é formado por uma sapata quadrada estampada de chapa (3) com furos (4) para ser fixada sobre um piso qualquer, como também sobre dita sapata está soldado um montante tubular de seção quadrada (5), em cuja extremidade superior penetra um elemento rosqueado (6) que, por meio de uma porca especial (7), com travas (8), permite que dito elemento rosqueado (6) seja regulável telescopicamente no interior da peça tubular (5), pois, em sua extremidade superior, está fixado um apoio ordinariamente na forma de cruzeta (9), estampada de uma chapa quadrada, tendo urna primeira nervura central na forma de cruz (10) que divide tal chapa em quadrantes de canto, onde cada quadrante é igualmente estampado configurando o berço macho (11) de apoio para os cantos da placa (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/04/2017
RPI 2415
#9.2
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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