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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CONJUNTO PARA MONTAGEM DE PISO ELEVADO

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8800383

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/08/2008

Publicação

27/10/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/08
  2. Publicação27/10/09
  3. Exame
  4. Indeferido18/04/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 18/04/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. R. (pessoa física)

SP, BR

S. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

S. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CONJUNTO PARA MONTAGEM DE PISO ELEVADO. Compreendendo pedestais de apoio reguláveis (1) e de placas quadradas (2) que, combinados entre si, permitem a montagem de pisos elevados para diferentes usos ou em situações que exigem passagem de cabos elétricos e de dados, bem como tubulações e outros, sob o piso montado; dito pedestal de apoio regulável (1) é formado por uma sapata quadrada estampada de chapa (3) com furos (4) para ser fixada sobre um piso qualquer, como também sobre dita sapata está soldado um montante tubular de seção quadrada (5), em cuja extremidade superior penetra um elemento rosqueado (6) que, por meio de uma porca especial (7), com travas (8), permite que dito elemento rosqueado (6) seja regulável telescopicamente no interior da peça tubular (5), pois, em sua extremidade superior, está fixado um apoio ordinariamente na forma de cruzeta (9), estampada de uma chapa quadrada, tendo urna primeira nervura central na forma de cruz (10) que divide tal chapa em quadrantes de canto, onde cada quadrante é igualmente estampado configurando o berço macho (11) de apoio para os cantos da placa (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

18/04/2017

RPI 2415

Indeferimento

#9.2

06/12/2016

RPI 2396

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/07/2016

RPI 2376

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Sebastião Barboza de Melo

28/06/2011

RPI 2112

Publicação antecipada

#3.2

27/10/2009

RPI 2025

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

10/03/2009

RPI 1992

Pedido de patente depositado

#2.1

09/12/2008

RPI 1979

Monitoramento de patentes

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