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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM INTERFACE ELETRÔNICA PARA AVANÇO E RETROCESSO DE PÁGINAS DIGITAIS COM ACIONAMENTO LATERAL

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8800380

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

01/08/2008

Publicação

16/03/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/08
  2. Publicação16/03/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM INTERFACE ELETRÔNICA PARA AVANÇO E RETROCESSO DE PÁGINAS DIGITAIS COM ACIONAMENTO LATERAL. É constituída por uma interface eletrônica homem/computador do tipo pedal eletrônico para avanço e retrocesso de páginas de partitura digital (1) por meio de acionamento lateral pertencente ao campo dos artigos para interface de computadores; constituído por uma base lamelar (2), sobre a qual é fixada uma pequena caixa retangular (3) para contenção do circuito eletrônico (4), tendo nas laterais duas longas alavancas lamelares (5) e na face próxima aos pés dois LEDs (6); a caixa retangular (3) abrange toda a dimensão de largura frontal da base lamelar (2) e ostenta na porção posterior, um cabo extremado com um conector do tipo "USB" (7) e mais ao canto, um passador metálico (13) em "U" para inserir as alavancas lamelares (5); o circuito eletrônico (4) é basicamente um circuito integrado (12) do tipo CSC 102 A -01D18, o qual recebe a alimentação elétrica de 5V da porta "USB" e possui as duas chaves comutadoras do tipo micro switch (9) ligado aos seus devidos terminais, bem como o LED (6) e os demais componentes para o seu funcionamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 5ª, 6ª e 7ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/03/2010

RPI 2045

Pedido de patente depositado

#2.1

09/12/2008

RPI 1979

Monitoramento de patentes

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