Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
Dados do pedido
Número
MU8800281Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/01/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Celm Cia. Equipadora de Laboratórios Modernos.
SP, BR
Inventores
F. L. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DILUIDOR AUTOMÁTICO DE USO LABORATORIAL. O presente Modelo de Utilidade diz respeito à Diluidor Automático de Uso Laboratorial, (1), caracterizado por ser constituído por gabinete (2); motor (3)110/220 VAC MML RPM; cilindro de 10 ml (4); conjunto válvula (5); cilindro 0,1 ml (6); corpo principal móvel (7); sistema de regulagem (8) do pistão 0,1 ml; alavanca (9) de regulagem do pistão; pistão 10 ml (10); excêntrico (11) responsável pelo curso; parafuso (12) de regulagem do pistão (10), destacando-se que dispõe de um gabinete (2) metálico tratado, destacando-se que num de seu~modelos, mais especificamente aquele destinado a auxiliar na diluição para amostras destinadas aos contadores automáticos de células, o mesmo dispõe na sua face frontal uma chave ligue/desligue (13), led indicador "DILUI" (14), led indicador "ASPIRA" (15), botão inicio (16), pipeta auxiliar (17), pipeta amostra (18), parafuso pipeta (19) e uma alavanca dosadora (20). Em sua face posterior, destaca-se uma chave seletora de tensão (21), um porta fusível (22), um conector de entrada de cabo de força (23), um conector de entrada (24) e uma tubulação de entrada (25). Em outros modelos, a face frontal é provida dos mesmos acessórios citados no parágrafo anterior, a menos da alavanca dosadora (20).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
#11.1
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#3.1
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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