Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
Dados do pedido
Número
MU8800272Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/01/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TRITURADOR DE FILMES POLIMÉRICOS OU SIMILARES. Tem por objeto um prático e inovador modelo de equipamento para moer ou triturar filmes poliméricos para a sua reciclagem, o qual é diretamente acoplado ao equipamento de extrusão; a configuração do novo equipamento compreende um corpo cilíndrico (1), provido de um eixo (2) posicionado longitudinalmente em seu interior; dito eixo (2) possui um rebaixo helicoidal com passo longo (3), sendo que no rebordo do rebaixo que forma a rosca está previsto um fio de corte; o corpo cilíndrico (1) possui, em sua face superior, uma abertura retangular (9) onde em uma das laterais está disposto um elemento laminar (10), longitudinalmente e em paralelo sobre o eixo (2); esse elemento (10) possui um fio de corte na face que fica sobre o eixo (2), que associado a este tritura e desloca o filme para o canhão de aquecimento do equipamento de extrusão; o eixo (2) é conectado, posteriormente, a um dispositivo de movimentação rotacional, sendo que este se movimenta juntamente com o corte do rebaixo helicoidal (3) e a faca (10) responsável pela trituração e transporte do material para a segunda etapa do processo de reciclagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
#11.1
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#3.1
27/04/2010
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
13/10/2009
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