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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE DUPLO FLUTUADOR PARA CONVERSÃO DA ENERGIA CINÉTICA DAS ONDAS DO MAR EM ENERGIA ELÉTRICA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8800246

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/02/2008

Publicação

29/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/08
  2. Publicação29/09/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. V. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

V. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE DUPLO FLUTUADOR PARA CONVERSÃO DA ENERGIA CINÉTICA DAS ONDAS DO MAR EM ENERGIA ELÉTRICA. O sistema de conversão de energia cinética das ondas do mar em energia elétrica, que utiliza um flutuador secundário submerso e que todo o mecanismo de conversão de energia está montado sobre um flutuador principal, acima do nível da água, apresenta um sistema com elementos construtivamente simples, proporcionando um menor custo no produto final. Adicionalmente, estando o mecanismo de conversão de energia montado acima da superfície da água, a instalação, operação e manutenção do mesmo também serão simplificadas, proporcionando uma redução de custo na energia gerada. O dito sistema é constituído por um flutuador principal (4) na superfície por onde um cabo (1), fixado em uma ancoragem (2) no fundo do oceano, passa pela polia principal (5), retorna para o fundo do oceano, passa pela polia secundária (6) e é fixado no flutuador secundário (7) submerso. A polia principal (5), instalada no flutuador principal (4), aciona uma caixa de engrenagens (12) que por sua vez aciona a unidade geradora (13).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/2009

RPI 2021

Pedido de patente depositado

#2.1

22/04/2008

RPI 1946

Monitoramento de patentes

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