Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
07/03/2017
RPI 2409
Dados do pedido
Número
MU8800228Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 16/11/2016, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. N. (pessoa física)
SP, BR
T. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. N. (pessoa física)
BR
T. N. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MISTURADOR E LANÇADOR DE CONCRETO. Compreendendo uma estrutura de montagem na forma de chassi (1), com uma rodagem inferior (2), como também a sua região dianteira configura lança de engate universal (3), configurando um conjunto para ser rebocado por um veículo qualquer; sobre o chassi (1) é montado um tanque ou vaso de pressão cilindrico (4) com domo cilindrico (5) que configura acesso para os materiais a serem dosadamente introduzidos no interior do referido tanque, domo este que inclui uma escotilha basculante (6) com trava (7) e duas válvulas, uma de segurança (8) e uma de alívio (9), uma vez que o interior do mencionado tanque é previsto para ser pressurizado e, para tanto, inclui um circuito de entrada de ar comprimido (1 O), sendo que no interior do tanque existe um eixo longitudinal (21) com pás radiais (22), como também é acionado por moto-redutor (24), de modo que este conjunto possa girar o dito eixo (21) e movimentar as pás (22), as quais são responsáveis pela mistura dos materiais dosadamente colocados no interior do corpo (4) que, finalmente, possui em sua parte traseira inferior um bocal de saída tubular (25) com engate rápido (26) para uma mangueira de bitola considerável (27), através da qual o material misturado é ejetado pela pressão interna aplicada no corpo (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
07/03/2017
RPI 2409
#9.1
16/11/2016
RPI 2393
15/12/2015
RPI 2345
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
24/03/2015
RPI 2307
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "a" e "b" da Resolução 191/08.
11/05/2010
RPI 2053
30/03/2010
RPI 2047
#3.1
13/10/2009
RPI 2023
#2.1
01/04/2008
RPI 1943
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