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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO COM MEMÓRIA RE-ESCREVÍVEL PARA ARMAZENAMENTO DE ARQUIVOS DE AÚDIO, VÍDEO E AFINS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8800224

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/03/2008

Publicação

31/08/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/08
  2. Publicação31/08/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. K. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

H. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO COM MEMÓRIA RE-ESCREVÍVEL PARA ARMAZENAMENTO DE ARQUIVOS DE ÁUDIO, VÍDEO E AFINS, notadamente de um dispositivo (1) de memória flash, como, por exemplo, um "Pen Drive" pré-gravado (2) e travado (3) eletronicamente não permitindo violações, contendo os mais variados arquivos de áudio (4), vídeo (5), imagens (6), jogos (7), sistemas operacionais (8), etc., sendo que para sua reprodução basta conectar o referido dispositivo (1) em uma entrada USB de um televisor (9) qualquer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 5ª, 6ª e 7ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

8.7

05/02/2013

RPI 2196

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

02/05/2012

RPI 2156

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/08/2010

RPI 2069

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

26/01/2010

RPI 2038

Pedido de patente depositado

#2.1

01/04/2008

RPI 1943

Monitoramento de patentes

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