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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MEIO IDENTIFICADOR PARA CORTEJOS A SER FIXADO EM VEÍCULOS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8800218

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/02/2008

Publicação

09/11/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/08
  2. Publicação09/11/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/02/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

G. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MEIO IDENTIFICADOR PARA CORTEJOS A SER FIXADO EM VEÍCULOS. O presente modelo revela uma disposição introduzida em meio identificador para veículos em cortejos, por exemplo para veículos em cortejos fúnebres, caravanas, entre outras aplicações. O presente modelo compreende um corpo (1), de formato tronco-piramidal, cuja parte superior é provida de linguetas (5,7,10) de travamento. A partir das arestas horizontais inferiores (13), se projetam abas retangulares (14), conformando uma superfície inferior (15) de contato com a superfície sobre a qual será posicionado o meio identificador, por exemplo, a superfície do teto ou capô de um veículo, entre outras aplicações. Sobre as faces laterais (2) do corpo (1) do meio identificador sâo posicionados meios sínalízadores (17), tais como etiquetas adesivas pré-impressas, ou ainda dita superfície das faces laterais (2) pode ter desenhos vazados, alusivos ao evento ou cortejo em questão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

18/09/2012

RPI 2176

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/05/2012

RPI 2157

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/11/2010

RPI 2079

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

15/06/2010

RPI 2058

Pedido de patente depositado

#2.1

01/04/2008

RPI 1943

Monitoramento de patentes

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