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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM REBOQUE

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8800192

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/02/2008

Publicação

27/04/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/08
  2. Publicação27/04/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/02/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM REBOQUE. Se refere a um modelo de reboque em que se utiliza, para sua fabricação, de perfis metálicos estrategicamente dispostos, de maneira a aproveitar melhor seus módulos de resistência, além diminuir o acúmulo de agentes nocivos - aceleradores do processo corrosivo - aumentando, assim, a resistência e vida útil do reboque, o aperfeiçoamento introduzido em reboque assim concebido é formado a partir de longarinas (1) em perfil U enrijecido, dispostas longitudinalmente, com a abertura voltada para o lado externo do chassi, que são fixadas às travessas (2) em perfil U de abas iguais, dispostas transversalmente, com a abertura voltada para baixo, através da utilização de fixadores (3) específicos, que servem, também, para a fixação da carga transportada, na parte frontal está o cambão rebaixado (4) que permite uma melhor acomodação da referida carga, para a ligação do sistema de suspensão ao quadro do chassi, utiliza-se de dispositivos (5) de reforço que também permitem a articulação deste sistema, na parte posterior há o dispositivo alongador do pára-choque (6), completando, assim, o conjunto de aperfeiçoamentos do reboque.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

18/09/2012

RPI 2176

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/05/2012

RPI 2157

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/04/2010

RPI 2051

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

13/10/2009

RPI 2023

Pedido de patente depositado

#2.1

01/04/2008

RPI 1943

Monitoramento de patentes

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