Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
24/01/2012
RPI 2142
Dados do pedido
Número
MU8800185Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Centro de Ensino Superior de Maringá - CESUMAR
PR, BR
F. N. (pessoa física)
PR, BR
L. A. (pessoa física)
PR, BR
M. R. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
F. N. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM SISTEMA DE CONTROLE PARA ESCADA ROLANTE. Este projeto visa descrever todas as etapas para o desenvolvimento de um sistema de controle para escada rolante. O projeto funciona da seguinte forma: Ao passar um tempo A, previamente definido pelo estudo estatístico, a escada reduz sua velocidade. Se percorrido um tempo B (Sendo que tempo B > tempo A) a escada é parada. Em qualquer instante em que o detector de presença for acionado a escada entra em regime normal de funcionamento. A economia energética surge quando a escada esta parada ou trabalhando com velocidade reduzida. O sistema além de possuir baixo custo é muito importante, pois contribuirá com a preservação de recursos naturais e a eficientização de economia energética.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.6
24/01/2012
RPI 2142
#11.6
27/09/2011
RPI 2125
Na petição n° 015090003728/PR de 15/12/2009 só foi apresentado documento de procuração para o Centro de Ensino Superior de Maringá, solicita-se a regularização da representatividade dos demais depositantes. Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
13/07/2010
RPI 2062
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
13/10/2009
RPI 2023
#2.1
01/04/2008
RPI 1943
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