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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM SISTEMA DE CONTROLE PARA ESCADA ROLANTE

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8800185

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

07/02/2008

Publicação

24/01/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/08
  2. Publicação24/01/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Centro de Ensino Superior de Maringá - CESUMAR

PR, BR

F. N. (pessoa física)

PR, BR

L. A. (pessoa física)

PR, BR

M. R. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

F. N. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM SISTEMA DE CONTROLE PARA ESCADA ROLANTE. Este projeto visa descrever todas as etapas para o desenvolvimento de um sistema de controle para escada rolante. O projeto funciona da seguinte forma: Ao passar um tempo A, previamente definido pelo estudo estatístico, a escada reduz sua velocidade. Se percorrido um tempo B (Sendo que tempo B > tempo A) a escada é parada. Em qualquer instante em que o detector de presença for acionado a escada entra em regime normal de funcionamento. A economia energética surge quando a escada esta parada ou trabalhando com velocidade reduzida. O sistema além de possuir baixo custo é muito importante, pois contribuirá com a preservação de recursos naturais e a eficientização de economia energética.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

24/01/2012

RPI 2142

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

27/09/2011

RPI 2125

6.7

Na petição n° 015090003728/PR de 15/12/2009 só foi apresentado documento de procuração para o Centro de Ensino Superior de Maringá, solicita-se a regularização da representatividade dos demais depositantes. Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

13/07/2010

RPI 2062

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

13/10/2009

RPI 2023

Pedido de patente depositado

#2.1

01/04/2008

RPI 1943

Monitoramento de patentes

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