Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
Dados do pedido
Número
MU8800124Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/01/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. D. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
HIDROELÉTRICA DE FLUXO CONTÍNUO E PROCESSO EXECUTIVO DE HIDROELÉTRICA DE FLUXO CONTÍNUO. A central hidroelétrica de fluxo contínuo é uma hidroelétrica capaz de produzir energia sem a utilização de barragens fixas, combinando o processo de hidroelétricas de tunelamento,(fig. 1) com comportas variáveis de elevação de nível(fig.2), denominada de hidroelétrica de fluxo contínuo, por produzir a dispensa de barragens de contensão presentes nas hidroelétricas convencionais. A dita hidroelétrica é constituída pela combinação de hidroelétrica de tunelamento, que utilizam o declive natural do leito do rio,(a,b) capturando o caudal a montante, por emissários com comportas ( C ) que flutuam ao longo da linha de captação,(p) objetivando aumentar o desnível do rio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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