Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
Dados do pedido
Número
MU8800116Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COLETOR SELETIVO DE LIXO TECNOLÓGICO. Patente de Modelo de Utilidade para coletor seletivo de lixo tecnológico que em apenas uma caixa, conjuga as funções de coletar e separar os lixos chamados tecnológicos (baterias de celular, baterias de notebook ou laptop, baterias de maquinas digitais, cartuchos de impressoras usados, CD's ou DVD's usados) todos tidos como materiais inorgânicos. Esta separação trará benefícios direto ao meio ambiente, separando o lixo doméstico comum do lixo tecnológico cuja degradação gera prejuízos. Ainda, reduzirá os gastos de energia, água e matérias primas nos processos industriais, visto que parte de tal lixo tecnológico pode ser destinado à reciclagem, e, de forma direta, aumentar o tempo de vida útil dos aterros sanitários, reduzindo o volume de lixo tecnológico depositado e de difícil degradação. Reduzir a utilização dos recursos naturais, preservando o meio ambiente. O dito coletor é constituído por uma caixa móvel de fundo arredondado (1) com uma tampa superior deslizante horizontalmente frontal (2) em sulcos na parte superior interna nos lados direito e esquerdo (1 e 12), com duas divisórias móveis (3 e 4) destinadas a separação dos materiais coletados cujas indicações são feitas na sua parte frontal (5), sobre 2 (duas) bases móveis para encaixe e sustentação (9 e 10), que podem ser afixadas em superfícies verticais por fita adesiva dupla face e ou parafusos (fig.12). O lixo tecnológico é lançado no coletor pela abertura do tampo superior (2) sendo o seu esvaziamento operado do modo inverso após a abertura do tampo superior (2), podendo a caixa ser removida de suas bases (9 e 10) com facilidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Referente às 3ª e 4ª anuidades.
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
01/09/2009
RPI 2017
#2.1
01/04/2008
RPI 1943
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