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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CARENAGEM DE COBERTURA DE TORNO

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8800111

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

14/01/2008

Publicação

23/03/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/08
  2. Publicação23/03/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ergomat Indústria e Comércio Ltda

SP, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CARENAGEM DE COBERTURA DE TORNO. A qual prevê uma carenagem integral (1) definida como plataforma única e articulável, a qual recobre a totalidade da face frontal do torno (T); a carenagem integral (1) incorpora, na sua face frontal (2) , uma porta de acesso corrediça e transparente (3), a qual pode ser lateralmente movimentada através de uma alça (3A); a carenagem conta um dispositivo de trava de segurança (4) que permite o travamento da carenagem integral (1) com relaçâo à estrutura do torno (T) propriamente dito; a referida carenagem integral (1) , em sua face frontal (2), incorpora também o painel de comando (5); a carenagem integral (1) conta com molas a gás (6), que são pivotadas entre a tampa integral (1) e a estrutura do torno (T) ; uma haste (7) é prevista para impedir o fechamento acidental da tampa integral (1)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2288 de 11/11/2014.

14/04/2015

RPI 2310

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

11/11/2014

RPI 2288

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/03/2010

RPI 2046

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

13/10/2009

RPI 2023

Pedido de patente depositado

#2.1

01/04/2008

RPI 1943

Monitoramento de patentes

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