Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/09/2013
RPI 2228
Dados do pedido
Número
MU8800006Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/09/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EBAPA ELETROELETRÔNICA LTDA ME
SP, BR
Inventores
C. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ECONOMIZADOR DE ENERGIA ELÉTRICA PARA EQUIPAMENTOS QUE UTILIZAM STANDBY. Patente de Modelo de Utilidade para um aparelho economizador de energia elétrica para equipamentos que utilizam standby que é compreendido por alimentação pela rede elétrica através do plug e cabo de força (4), essa alimentação de energia elétrica passa pelo fusível de proteção (5) e possui ainda um protetor auxiliar contra surtos elétricos através de varistor (6) e depois se distribui paralelamente ás 3 chaves liga/desliga (1) que energizam 3 tomadas elétricas (3) individualmente. Cada tomada que irá controlar um equipamento a ela conectado possui em paralelo com ela um conjunto de resistor (7), diodo (8) e led (2) sendo que o diodo (8) e o resistor (7) retificarão a corrente elétrica e limitarão a corrente a fim de poder alimentar o led (2) que acenderá quando a respectiva chave liga/desliga (1) estiver ligada, indicando que o equipamento conectado àquela tomada está ligado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/09/2013
RPI 2228
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o art. 9o. combinado com o art. 14 da LPI.
24/01/2012
RPI 2142
#7.1
19/04/2011
RPI 2102
08/02/2011
RPI 2092
18/01/2011
RPI 2089
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020100012047/VP de 28/01/2010.
21/12/2010
RPI 2085
#3.1
27/04/2010
RPI 2051
Apresente o contrato social da empresa para comprovar que o signatário da petição inicial possui poderes para representar o depositante.
13/10/2009
RPI 2023
#2.1
06/02/2008
RPI 1935
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