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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO EM BRAÇADEIRA PARA FIXAÇÃO DE UMBILICAIS UTILIZADA EM COLUNA DE PROSPECÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8703089

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/06/2007

Publicação

08/12/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/07
  2. Publicação08/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/19
  5. Concessão10/09/19
  6. Em vigor13/06/22

Patente concedida em 10/09/2019 e em vigor até 13/06/2022. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/06/2022

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COLUMBIA TECNOLOGIA EM PETRÓLEO E SERVIÇOS LTDA.

ES, BR

COLUMBIA TECNOLOGIA EM PETRÓLEO E SERVIÇOS S.A.

ES, BR

IPB-GR INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA.

RJ, BR

SIÃO PETRÓLEO LTDA

ES, BR

SIÃO PETRÓLEO S/A

ES, BR

WEATHERFORD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

RJ, BR

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Inventores

Á. J. (pessoa física)

BR

L. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Braçadeira de fixação de umbilicais para coluna de prospecção e produção de petróteo e gás. A presente invenção contempla uma nova braçadeira para fixação de cabos elétricos, hidráulicos e pneumáticos - geralmente conhecidos pelo termo umbilicais - à coluna de prospecção/produção de petróleo e gás, incorporando características que otimizam seu desempenho, praticidade e segurança operacional. O objetivo principal da presente invenção é evitar o afrouxamento sob condições de serviço em águas profundas, o que acarretaria dano aos cabos e tubos fixados à coluna de prospecção/produção de petrôleo e gás. Mais especificamente, a braçadeira é constituída por um corpo (1) dotado de um recorte (8) e de um rasgo de abertura (9), sendo que numa das extremidades do referido corpo (1) fica disposto um batente metálico (15) e na face oposta ficam dispostos ressaltos oblongos (14), atrás dos quais se encontra disposto um orifício liso (13) cuja orientação é perpendicular àquela do eixo de inserção de um parafuso (2) que atravessa sucessivamente uma arruela de apoio (5), um rolete metálico (3) em forma de cilindro liso que apresenta na sua porção central um orifício (7) dotado de rosca, que por sua vez é atravessado pelo referido parafuso (2), em cuja extremidade se dispõe um anel de travamento cônico (4), sendo que o referido rolete metálico (3) gira livremente dentro do referido orifício liso (13) do corpo (1) da braçadeira, permitindo com isso o giro da ordem de 180° do conjunto de fechamento formado pelo parafuso (2), arruela de apoio (5) e anel de travamento cônico (4) sem que estes se separem do corpo (1) da braçadeira; sendo que no interior do corpo (1) se encontra imersa uma cinta inoxidável (6) com enrijecedor (16'), apresentando múltiplos furos (18) distribuídos ao longo de sua extensão e, em cada uma de suas extremidades, um conjunto de perfis enrijecedores (16) cuja seção transversal apresenta preferencialmente o formato de um "I", junto aos quais são fixados por soldagem anéis (25) onde se insere o rolete (3), sendo que em cada um dos referidos enrijecedores (16) a aba (19) do perfil em formato de "I" corresponde ao batente metálico (15) anteriormente descrito, sendo o eixo longitudinal do referido parafuso (2) disposto entre os ressaltos oblongos (14) e o vão central (11) onde passa a coluna de prospecção/produção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

28/10/2025

RPI 2860

Alteração de sede deferida

#25.7

30/09/2025

RPI 2856

Alteração de nome deferida

#25.4

16/09/2025

RPI 2854

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870240106152, de 12/12/2024, é necessário apresentar documento que evidencie a alteração de nome solicitada. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

08/07/2025

RPI 2844

Alteração de sede deferida

#25.7

24/06/2025

RPI 2842

22.2

Não conhecida a petição nº 870220103971 de 09/11/2022, em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI nº 9.279/96, umavez que não teve sua exigência cumprida.

16/07/2024

RPI 2793

22.5

Para que a petição nº 870220103971 de 09/11/2022 seja conhecida, deverá ser apresentada anuência dos 2 (dois) depositantes para que a renúncia da patente seja homologada e também deverá ser apresentado documento de procuração, no original ou cópia autenticada, dando-lhe poderes específicos para renunciar a patente.

08/08/2023

RPI 2744

Transferência deferida

#25.1

08/08/2023

RPI 2744

Alteração de sede deferida

#25.7

01/08/2023

RPI 2743

22.15

INPI nº 52402.011984/2020-87 @ Origem: 31º VF DO RIO DE JANEIRO Processo Nº: 5026834-82.2020.4.02.5101@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: IPB-GR Indústria Mecânica Ltda @ Réu(s): Sião Petróleo S.A., Weatherford Indústria e Comércio Ltda e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

11/05/2021

RPI 2627

201

Requerente da Nulidade: IPB-GR INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão da patente.[201]

27/10/2020

RPI 2599

205

Requerente da Nulidade: IPB-GR INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

07/07/2020

RPI 2583

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: IPB-GR INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA - 870200032058 - 09/03/2020

17/03/2020

RPI 2567

Concessão da patente

#16.1

7 (sete) anos contados a partir de 10/09/2019, observadas as condições legais

10/09/2019

RPI 2540

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

20/08/2019

RPI 2537

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de PI0701958-0 para MU8703089-6.

09/07/2019

RPI 2531

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

05/02/2019

RPI 2509

Alteração de nome deferida

#25.4

10/07/2018

RPI 2479

Alteração de nome deferida

#25.4

26/06/2018

RPI 2477

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender as duas alterações de nome requeridas através da petição nº 870180017510, de 05/03/2018, é necessário apresentar uma guia de recolhimento, código 248, relativa a segunda alteração de nome, além da guia de cumprimento de exigência.

17/04/2018

RPI 2467

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870170092391, de 29/11/2017, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresa titular do pedido “COLUMBIA TECNOLOGIA EM PETRÓLEO E SERVIÇOS LTDA” e o nome da empresa que teveseu nome alterado “COLUMBIA TECNOLOGIA EM PETRÓLEO E SERVIÇOS S.A”, além de apresentar a guia de cumprimento de exigência.

30/01/2018

RPI 2456

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

27/09/2016

RPI 2386

Petição de recurso

#12.2

07/07/2015

RPI 2322

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8° e 11 da LPI

14/04/2015

RPI 2310

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/12/2014

RPI 2291

15.24.2

23/09/2014

RPI 2281

15.24

26/08/2014

RPI 2277

Transferência deferida

#25.1

19/02/2013

RPI 2198

15.7

Desconhecida a petição nº 018110012631 de 06/04/2011 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, não atende o disposto no art. 2º, II, da Resolução 191/08.

09/08/2011

RPI 2118

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme petição nº 018090043912-SP de 21.09.2009.

19/04/2011

RPI 2102

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/12/2009

RPI 2031

Pedido de patente depositado

#2.1

04/09/2007

RPI 1913

Monitoramento de patentes

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