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Dado oficial do INPI

ANTI-FURTO INTELIGENTE INDEPENDENTE

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702829

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/06/2007

Publicação

07/07/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/07
  2. Publicação07/07/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. S. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

G. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

ANTI-FURTO INTELIGENTE INDEPENDENTE. O referido Modelo de Utilidade constituído de urna caixa onde se encontrará urna placa de circuito elétrico com aparelho de telefone móvel fixado na placa, desativado através de um botão instalado no interior do veículo em local discreto. Diferenciado dos demais existentes pelo fato de quando ativado, corta a alimentação elétrica e o combustível., desligando a bateria e religando, ele continua interrompendo a alimentação elétrica e de combustível. Para voltar ao funcionamento normal, deverá ser introduzida a tetra-chave no dispositivo liga/desliga Considerando que o referido "anti-furto inteligente independente", apresenta inovada forma e possui um sistema diferenciado no sentido de proteção e segurança automotiva, vem atender o mercado de sistema de segurança automotiva no sentido de imobilizar o veículo e comunicar o proprietário que poderá gravar a ligação para facilitar o resgate.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2228 de 17/09/2013.

18/02/2014

RPI 2250

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 6a. anuidade(s) e a taxa de restauração 3a. anuidade(s).

17/09/2013

RPI 2228

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/07/2009

RPI 2009

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

27/01/2009

RPI 1986

Pedido de patente depositado

#2.1

09/09/2008

RPI 1966

Monitoramento de patentes

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