Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2228 de 17/09/2013.
18/02/2014
RPI 2250
Dados do pedido
Número
MU8702829Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ANTI-FURTO INTELIGENTE INDEPENDENTE. O referido Modelo de Utilidade constituído de urna caixa onde se encontrará urna placa de circuito elétrico com aparelho de telefone móvel fixado na placa, desativado através de um botão instalado no interior do veículo em local discreto. Diferenciado dos demais existentes pelo fato de quando ativado, corta a alimentação elétrica e o combustível., desligando a bateria e religando, ele continua interrompendo a alimentação elétrica e de combustível. Para voltar ao funcionamento normal, deverá ser introduzida a tetra-chave no dispositivo liga/desliga Considerando que o referido "anti-furto inteligente independente", apresenta inovada forma e possui um sistema diferenciado no sentido de proteção e segurança automotiva, vem atender o mercado de sistema de segurança automotiva no sentido de imobilizar o veículo e comunicar o proprietário que poderá gravar a ligação para facilitar o resgate.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2228 de 17/09/2013.
18/02/2014
RPI 2250
#8.6
Referente 6a. anuidade(s) e a taxa de restauração 3a. anuidade(s).
17/09/2013
RPI 2228
#3.1
07/07/2009
RPI 2009
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
27/01/2009
RPI 1986
#2.1
09/09/2008
RPI 1966
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