Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
Dados do pedido
Número
MU8702799Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. P. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
L. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TROCADOR DE CALOR À GAS OU SERRAGEM PRENSADA. Conforme vimos na Figura 01, alimentação da caldeira horizontal é feita pelo aumentador (7) onde coloca-se o briquete, abaixo do briquete ficará a grelha (9) para a limpeza dos resíduos que cairão no depósito de cinzas (8) que eventualmente poderá ser limpo. O calor emanado pela queima do briquete esquentará a água que existe dentro dos canos de passagem (4), ela é imediatamente esquentada e vai para o reservatório (3) que fica em ambos os lados do queimador. O mesmo tem comunicação um com o outro através dos canos que o interligam (5). Omo existem quatro andares de canos, tendo quatro canos em cada andar, o volume de água que esquenta é bem grande, por este motivo a velocidade é maior para o aquecimento. A fumaça emitida pela queima dos briquetes sairá pela chaminé (1) existente na parte posterior da caldeira. Já na caldeira vertical chamada de banho Maria, o briquete é colocado no alimentador (17) que ficará na grelha (16) e após queimado irá para o depósito de cinzas (18) abaixo da mesma. Quando o briquete é queimado esquenta os canos (14) e quando a água (13) chega até os mesmos aquece imediatamente (12) e através da irradiação aquece a água do reservatório acima (11), por esse motivo é conhecida como banho-maria, pois aquece um ambiente e este que aquecerá o outro. Portanto ambas as caldeiras podem ser esquentadas por briquetes, mas a lenha convencional também pode ser utilizada, assim como a queima através do gás (GLP) para o aquecimento dos canos e eventualmente a água.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Referente às 3ª e 4ª anuidades.
02/05/2012
RPI 2156
Para que seja aceita a petição nº 020100116464/VP de 10/11/2010 apresente petição de desarquivamento do pedido, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência, em virtude do disposto no Art. 33 § único da LPI.
17/05/2011
RPI 2106
#3.1
21/07/2009
RPI 2011
#2.1
22/07/2008
RPI 1959
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