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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM COADEIRA FLUTUANTE

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702778

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/12/2007

Publicação

16/11/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/07
  2. Publicação16/11/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. O. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

R. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO APLICADA EM COADEIRA FLUTUANTE, constituído por corpo(1) cilíndrico com abertura frontal(2) provida com regulador de altura(3), solidário às abas direcionais(4), às bóias laterais(5) e a bóia posterior(6) em desnível, por sobre a aba(7) de suporte da base(8) do par de contrapesos(9) e da peneira(1O), alojados no funil(11) com redutor(12) de engate da mangueira(13) apropriada para ser acoplada no dispositivo de aspiração da bomba de filtragem de piscinas ou quaisquer outros equipamentos de sucção, em aumentando a velocidade do fluxo da água que atrai todos os objetos flutuantes indesejados, ao direcionar a coadeira contra o fluxo de retorno da piscina e, promover uma agitação ou o efeito ciclone que atrai, inclusive, uma grande parte das partícu- las sedimentadas, em a apropriando para a limpeza de lagos e no caso do derramamento de óleo cru.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

16/11/2011

RPI 2132

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

14/06/2011

RPI 2110

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

18/08/2009

RPI 2015

Pedido de patente depositado

#2.1

17/06/2008

RPI 1954

Monitoramento de patentes

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