Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
21/03/2017
RPI 2411
Dados do pedido
Número
MU8702764Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 21/03/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Tecnowatt Iluminação Ltda
MG, BR
Inventores
M. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMANDO PARA ILUMINAÇÃO POR CONTROLE FOTOELETRICO. Modelo de utilidade, que diz respeito ao campo de equipamentos elétricos para iluminação, a um modelo de comando para iluminação por controle fotoelétrico tendo com base e principal característica a utilização de um micro controlador com a finalidade de adaptar este produto para ser programável em diversos comportamentos em acionamento de iluminação, além de efetuar os comportamentos NF (normalmente fechado), acionando a carga a noite e desacionando ao amanhecer, podendo programar para comportamento inverso, ou seja, o NA (normalmente aberto), para aplicações especiais. Outra característica do comando para iluminação por controle fotoelétrico, é o sistema Fail-Off, ou seja, em caso de falha do relé, a carga permanece apagada, evitando o consumo de energia para a iluminação durante o dia; comutação da carga em potência miluma instantânea, o que minimiza extraordinariamente o desgaste do contato elétrico do relé, já que a comutação da carga sem cetelhamento, tanto ao ligar quanto ao desligar a carga. O seu sistema de hibernação proporciona menor consumo de energia elétrica quando em estado de espera de mudança de estado, ou seja, após acender ou apagar a carga, o micro-controlador 'adormec& , e fica esperando uma excitação externa proveniente do amanhecer ou anoitecer para assim, entrar novamente em operação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
21/03/2017
RPI 2411
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 14, 24 e 25 da LPI
08/11/2016
RPI 2392
#7.1
24/05/2016
RPI 2368
#3.1
17/03/2009
RPI 1993
#2.1
10/06/2008
RPI 1953
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