Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
21/03/2017
RPI 2411
Dados do pedido
Número
MU8702729Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 21/03/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Aquecedor solar para residência ou piscina. Composto pela placa solar, responsável pela absorção da radiação solar e aquecimento da água contida em seu interior e pelo 5/7 reservatório térmico responsável pela conservação da água quente em seu interior. Diferencia-se e inova-se com relação ao convencional por usar o sistema de represamento e não o de serpentina onde a água fica circulando o dia todo. Destaca-se por utilizar materiais de baixo custo, com propriedades não existentes nos convencionais. Vem cobrir as lacunas deixadas pelos aquecedores convencionais, solucionando vários problemas e inconvenientes por eles apresentados, proporcionando uma série de vantagens práticas, técnicas, funcionais e econômicas, oferecendo baixo custo financeiro. Dispensa a resistência elétrica dentro do boiler (reservatório térmico) Não tem necessidade de instalar muitas placas para se obter urna quantidade ideal de água quente Não há necessidade de se elevai' a caixa d'água, devendo-se levai- em conta que nem todos telhados apresentam condições que permitam a elevação d a caixa d'agua Baixo custo de produção por se tratar de materiais de baixo custo
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
21/03/2017
RPI 2411
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 14 e 25 da LPI
08/11/2016
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#7.1
31/05/2016
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15/01/2013
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#8.6
Referente à 4ª anuidade.
02/05/2012
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#3.1
31/03/2009
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#2.1
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