Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8702669Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/10/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SACO EXTRATOR PARA VESÍCULA E ESPÉCIMEN PARA DIAGNÓSTICO. Refere-se a um saco extrator para vesícula e espécimen para diagnóstico, onde propõe-se um saco de plástico fabricado em polietileno transparente, flexível e de alta resistência, podendo apresentar diversos tamanhos e medir de 50 ml até 500 ml, apresentando na borda de abertura do saco uma fenda na lateral onde são introduzidos fios na borda do saco através da abertura da fenda e os fios, de plástico ou nylon que, quando tracionado em sentido contrário, leva os dois lados a entrelaçar-se sobre si próprio, com um nó nos fios de plástico ou fio de nylon e assim finaliza o processo de lacre, vedando por completo a abertura do saco extrator, podendo ser simplificado usando-se um único fio de plástico ou nylon em sua borda para vedação do saco extrator. A vantagem principal é não necessitar do convencional endolup nem de pinça específica para que seu desempenho se mostre pleno e eficaz, pode-se usar qualquer pinça de apreensão ou dissecção que se encaixa para concluir a vedação do saco extrator na cavidade abdominal, permitindo assim a segurança na extração do espécimen nas cirurgias vídeo-guiadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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