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Dado oficial do INPI

SUPORTE DE FIXAÇÃO DE FAROL EM ACESSÓRIOS VEICULARES

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702634

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/11/2007

Publicação

10/11/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/07
  2. Publicação10/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/16
  5. Concessão10/05/16
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 10/05/2016 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Keko Acessórios Ltda

RS, BR

Keko Acessórios S.A.

RS, BR

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Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SUPORTE DE FIXAÇÃO DE FAROL EM ACESSÓRIOS VEICULARES. É descrito um suporte de fixação de farol em acessórios veiculares que compreende um primeiro perfil (10) em forma de semi-arco que apresenta em uma extremidade lingúetas (II) e na extremidade oposta um rebaixo (12) dotado de um furo passante central (13), e um segundo perfil (20) em forma de semi-arco que apresenta uma projeção plana (21) a partir de uma das extremidades, dita projeção plana (21) dotada de um primeiro furo passante (211) e um segundo furo passante disposto próximo à extremidade (212), e na extremidade oposta uma região (22) para encaixe das Iingúetas (11) dispostas na extremidade do primeiro perfil (10), onde no. primeiro furo passante (211) disposto na projeção plana (21) do segundo perfil (20) é encaixado um meio de fixação (40) que perpassa o furo passante (13) disposto no primeiro perfil (10), com uma porca (41) sendo posicionada no rebaixo (12).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: B60Q 1/04, F21S 8/10, F21V 21/088, F16L 3/10

05/10/2021

RPI 2648

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

08/12/2020

RPI 2605

Retificação

#15.31

referente ao despacho 15.7 na RPI 2401 de 10/01/2017

31/01/2017

RPI 2404

15.7

Não conhecida a petição nº 870160078568 de 22/12/2016, em virtude do disposto no artº219 inciso I da LPI.

10/01/2017

RPI 2401

Restauração da patente

#24.4

03/01/2017

RPI 2400

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

27/09/2016

RPI 2386

Concessão da patente

#16.1

10/05/2016

RPI 2366

Deferimento

#9.1

01/03/2016

RPI 2356

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/11/2015

RPI 2339

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: B60Q 1/00 , B60Q 1/04

27/10/2015

RPI 2338

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/11/2009

RPI 2027

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Keko Acessórios Ltda.

25/08/2009

RPI 2016

Pedido de patente depositado

#2.1

01/04/2008

RPI 1943

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