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Dado oficial do INPI

APARELHO LIBERADOR DE VAZÃO DE ÁGUA OU LÍQUIDOS SIMILARES POR SISTEMA ELETROMAGNÉTICO ACIONADO POR PEDAL

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702625

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/04/2007

Publicação

18/11/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/07
  2. Publicação18/11/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. A. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

P. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APARELHO LIBERADOR DE VAZÃO DE AGUA OU LÍQUIDOS SIMILARES POR SISTEMA ELETROMAGNÉTICO ACIONADO POR PEDAL. Patente de modelo de utilidade é compreendido por duas caixas (2) e (35), sendo caixa (2) que acondiciona as peças e partes do aparelho e caixa (35) que acondiciona as peças e partes do pedal acionador do aparelho, onde a caixa (2) acondicionará o nipel (11) que receberá a entrada de água através de uma extremidade e por outra conectada ao "T" (12) e seguentemente ao nipel (13) ao cotovelo (14) que será conectada a válvula de solenóide que será na outra extremidade fixada a mangueira flexível por abraçadeira conectada ao nipel (18) e ao "T" (19) que por uma extremidade é conectada ao nipel (21) que é ponto de saida de água do aparelho e por outra ao registro (20) que também está conectado ao "T" (12) que recebe a entrada de água. Ainda na caixa (2) será acondiciona os fios (56) para aterramento, neutro (57) e fase (58) que recebem energia para o funcionamento da válvula de solenóide (15). A Caixa (35) do pedal acionador acondiciona as peças e partes como sendo um porta fusível (31) e (32) e fusível de segurança (30) que é conectado ao interruptor "DKV" (29), através do borner (33) e pelo terminal (47) fixado ao fio (57) de energia "neutro" que será conectado ao borner (34) e também o terminal (62) fixado ao fio (61) o qual é originado da caixa (2) do terminal (60) que é fixado ao orifício (63) por arrebite (54) para aterramento da caixa (35) do pedal acionador através do orifício (64) através de arrebite (54). A entrada de energia elétrica para funcionamento do aparelho se dará através dos conectores de recepção de energia "fase" (42), neutro (43) e aterramento (46) que terão acesso a caixa (2) do aparelho pelo orifício (7) para levar energia até a válvula de solenóide (15) através dos borners (44) e (45) e aterramento da caixa (2) pelo fio (56) e terminar (55) que será fixado ao orifício (63) da caixa (2) através de arrebite (54). Sairá da caixa (2) através do orifício (5) os fio (61) para aterramento da caixa (35), fio (67) para fixação junto ao porta fusível (31) para conecção ao borner (33) do interruptor "DKV" (29) através do terminal (53) o fio (57) para ser conectado ao borner (34) através do terminal (47), os quais entrarão na caixa (35) do pedal acionador através do orifício (38) para que a energia chegue até ao interruptor "DKV" (29) através dos Borners (33) e (34) para que com um leve toque com o pé ou joelho na base (22) do pedal acionador a mesma pressione o botão (52) do interruptor "DKV" (29) o qual permitirá que a válvula de solenóide (15) seja energizada e acionada o dispositivo interno que irá liberar a vazão do liquido permitindo a passagem da energia pela válvula de solenóide colocando em funcionamento o aparelho onde fará jorrar pela torneira. O conjunto de peças interligados resulta no aparelho liberador de vazão de água através de sistema eletromagnético acionado por pedal de tal maneira que o usuário sirva-se do mesmo para previnir-se de contaminação por contato com as mãos e racionalizar o consumo de água ou outros líquidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

8.7

04/09/2012

RPI 2174

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

02/05/2012

RPI 2156

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/11/2008

RPI 1976

Pedido de patente depositado

#2.1

01/04/2008

RPI 1943

Monitoramento de patentes

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