Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2215 de 18/06/2013.
18/02/2014
RPI 2250
Dados do pedido
Número
MU8702615Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. C. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
G. M. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
L. P. (pessoa física)
BR
W. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MISTURADOR HORIZONTAL DE FARINHAS DE CEREAIS E LEGUMINOSAS. O misturador horizontal de farinhas de cereais e leguminosas (Fig.1,2,3,45), que em um só elemento, conjuga a função de misturar e temperar com ingredientes adicionados de tempero até atingir um padrão uniforme na farofa com ganho de produtividade. O dito Misturador é constituído por uma estrutura fixa (Fig.1 numOl) que ampara o maquinário compo~o por um tambor externo (Fig.2 num.17) chave liga/desliga, motor trifásico 3 HP (Fig.2 num.07), colar de transferência de força (Fig.5 num.12) para os eixos do tambor interno, polia secundária do comando (Fig.5 num.13), polia principal do comando (Fig.5 num.14), 02 entradas para mangueiras do sistema de gás (Fig.4 num.1 1), conjunto de bicos queimadores (Fig.2 num.05), lâmina retrátil de vedação do sistema de abastecimento (Fig.4 num.1O), tambor inox para mistura dos ingredientes (Fig.6 num.17), eixo central interno com garfos móveis (Fig.6 num.16), eixo interno com garfos fixos para maceração da farofa (Fig.6 num.15).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2215 de 18/06/2013.
18/02/2014
RPI 2250
#8.6
Referente 5a. anuidade(s).
18/06/2013
RPI 2215
Para que seja aceita a petição nº 014110000163/MG de 20/01/2011 apresente petição de desarquivamento do pedido, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência, em virtude do disposto no Art. 33 § único da LPI.
17/05/2011
RPI 2106
#3.1
21/07/2009
RPI 2011
#2.1
01/04/2008
RPI 1943
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