Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8702594Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/11/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM LUMINÁRIA DE EMBUTIR COM FONTE LUMINOSA DE ESTADO SÓLIDO. Idealiza um equipamento de iluminação da micro- luminária de embutir (1) para alojar uma fonte luminosa de estado sólido denominado LED (2); é constituído a partir de um dissipador (3) de material metálico, de formato cilíndrico fechado apenas na sua face frontal por um anteparo discoidal (4) contendo orifícios para fixação e passagem de fios (9); o LED (2) circular é montado em uma placa de circuito (7) que por sua vez é fixada entre o dissipador (3) e o suporte de lente (8); dito suporte de lente é constituído por um elemento circular tubular contendo uma lente circular em sua face frontal juntamente com uma placa de acabamento; a micro-luminária de embutir (1) ora apresentada é embutida ao teto, forro ou painel (15) por meio de um elemento de montagem (16) constituído de uma bucha de corpo cilíndrico tubular, contendo um pequeno flange (17) em sua extremidade frontal e nervuras longitudinais (18) distribuídos regularmente na porção externa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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