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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA PROPORCIONADA A TRITURADOR DE PNEUS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702575

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/12/2007

Publicação

27/04/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/07
  2. Publicação27/04/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/12/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INDUSTRIAL BATISTELLA ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA

RS, BR

Inventores

O. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA PROPORCIONADA A TRITURADOR DE PNEUS. Destinado a reduzir os pedaços de pneus colocados em suas mandíbulas a uma granulometria adequada aos processos de separação, por exemplo, magnéticos, que removem as partes metálicas do material moído, de modo a ter uma massa de borracha, poliéster ou náilon separada dos arames de aço, para o caso dos pneus radiais, sendo que o triturador compreende uma mandíbula móvel girante, que se desloca propelida por um motor de grande capacidade, onde a mandíbula girante colide com uma parte fixa do triturar fazendo com que os pedaços de pneus sejam cominuídos a uma dimensão compatível com a capacidade de moer do triturador. Os pedaços dos pneus são transportados por uma esteira transportadora que leva o material até um bocal de alimentação do triturador, sendo despejados dentro da mandíbula e pressionados contra ela por intermédio de uma porta compactadora, de modo que os pedaços de pneus são tragados pelo triturador, passando pela mandíbula, sendo moidos e caem por gravidade a uma outra esteira transportadora que os afasta do moedor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/07/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/03/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/04/2010

RPI 2051

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

18/08/2009

RPI 2015

Pedido de patente depositado

#2.1

04/03/2008

RPI 1939

Monitoramento de patentes

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