Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: G01S 5/02; H01M 10/46; F03D 9/02; H02K 23/00
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
MU8702537Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
TW
Inventores
C. C. (pessoa física)
TW
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO LOCALIZADOR DE POSICIONAMENTO GLOBAL EXCITADO POR VENTO. Descreve-se um dispositivo localizador de posicionamento global energizado pelo vento, que está disposto em um veículo, e inclui um gerador excitado por vento (11), um circuito regulador de potência (12), uma unidade de processamento central (13), um circuito de carregamento (14), uma bateria recarregável (15), um módulo de serviço de rádio de pacote geral (16) e um módulo receptor de sistema de posicionamento global (17) . Quando em uso, o circuito regulador de potência (12) converte a eletricidade gerada pelo gerador excitado por vento (11) para prover energia elétrica à unidade de processamento central (13), ao módulo de serviço de rádio de pacote geral (16) e ao módulo receptor de sistema de posicionamento global (17) . Além disso, a energia elétrica entra no circuito de carregamento (14) para carregar a bateria recarregável (15) . Adequadamente, quando não houver nenhum vento para o gerador excitado por vento (11) gerar eletricidade, o circuito de carregamento (14) pode ser colocado em um estado de descarregamento elétrico controlado pela unidade de processamento central (13), permitindo assim que a bateria recarregável (15) continue provendo energia elétrica, assegurando a operação normal do dispositivo localizador de posicionamento global.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: G01S 5/02; H01M 10/46; F03D 9/02; H02K 23/00
16/08/2016
RPI 2380
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2228 de 17/09/2013.
18/02/2014
RPI 2250
#8.6
Referente 6a. anuidade(s).
17/09/2013
RPI 2228
#3.1
26/01/2010
RPI 2038
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
30/06/2009
RPI 2008
#2.1
26/02/2008
RPI 1938
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