Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8702534Tipo
Depósito
Publicação
Depositantes
D. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MELHORAMENTO INTRODUZIDO EM PILAR PROTÉTICO. O melhoramento aqui relatado, corresponde aquele feito no interior do tradicional pilar protético, largamente utilizado em prótese sobre implantes dentários (parafusos implantados em substituição a um dente natural perdido), e que diz respeito a formação cônica (1) ou conicidade efetuada próximo ao bocal de encaixe (2) do pilar protético (3), geometria essa, elaborada afim de ampliar as áreas de contato na interface entre o setor interno do pilar protético (3) em causa, com a cabeça do parafuso protético, motivo de outro pedido de patente, além de aumentar a massa interna do referido pilar protético (3). Dita conicidade proporciona maior e melhor centralização do conjunto composto entre esse pilar e seu parafuso protético correspondente. A formação cônica (3) é uma extensão do cubo cilindrico interno desse pilar protético (3), tal como observado através do desenho anexo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
#11.1
22/03/2011
RPI 2098
#3.1
23/03/2010
RPI 2046
Anulada a exigência por ter sido indevida.
09/02/2010
RPI 2040
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
18/08/2009
RPI 2015
#2.1
26/02/2008
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