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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TAMPA DE PROTEÇÃO PARA CENTRÍFUGA DE ROUPA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702533

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/12/2007

Publicação

28/07/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/07
  2. Publicação28/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/15
  5. Concessão05/01/16
  6. Extinto07/02/17

Patente concedida em 05/01/2016 e depois extinta em 07/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA

SP, BR

SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda.

SP, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

J. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TAMPA DE PROTEÇÃO PARA CENTRÍFUGA DE ROUPA. O presente modelo revela uma disposição introduzida em tampa de proteção para centrífuga de roupa, sendo dita tampa acoplada no próprio corpo da centrífuga, pivotante ao redor do mesmo, sendo que a centrífuga só pode ser ligada quando a tampa de proteção e a tampa estiverem fechadas e travadas. O presente modelo compreende uma tampa de proteção (1), acoplada e pivotante ao redor do anel (10) da cuba da máquina. A extremidade oposta da face interna (12) horizontal do anel (10) possui uma abertura passante retangular (18), que recebe a lingúeta (7) de posicionamento/centralização, sendo que, o encaixe das garras de travamento (7a) da tampa (1) no anel (10) da cuba, possibilita o fechamento da tampa (1). A operação da centrífuga só é possível quando a tampa de proteção (1) e a própria tampa da centrífuga estão fechadas e travadas. A tampa de proteção (1) gira solidariamente com o anel (10) e cuba da máquina e sua abertura pode ser realizada em qualquer posição em que a cuba pare após operação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2389 de 18-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/02/2017

RPI 2405

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

18/10/2016

RPI 2389

Concessão da patente

#16.1

05/01/2016

RPI 2348

Deferimento

#9.1

17/11/2015

RPI 2341

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Grupo SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda.

24/04/2012

RPI 2155

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/07/2009

RPI 2012

Pedido de patente depositado

#2.1

26/02/2008

RPI 1938

Monitoramento de patentes

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